Entender toda a dinâmica da propriedade imobiliária é a melhor forma de não ser pego de surpresa.
Você escolheu a casa dos seus sonhos, optou pela melhor forma de pagamento e agora?
Com a propriedade imobiliária, há responsabilidades agregadas, como Escritura, Registro do imóvel, ITBI, Averbação e outros atributos que devem fazer parte do seu projeto e para isso, compilei as principais informações que você precisa saber na hora de comprar um imóvel.
Escrituração e Registro de imóveis
Apenas fazer um contrato de compra não garante a autenticidade da relação comercial e para dar mais segurança, é necessário que haja o Registro e a Escrituração do imóvel.
Portanto, é necessário entender a diferença entre eles, para fazermos tudo certo e garantir segurança e tranquilidade após a aquisição.
Registro do Imóvel
O Registro de imóvel é um procedimento realizado em cartório onde o escrivão anexa ao registro do imóvel quem é o proprietário daquele bem.
Trata-se de um item obrigatório no momento da compra e que tem seus custos pagos pela parte compradora.
Após este documento ser realizado, é preciso “contar na prefeitura” que o imóvel é seu e é nesse momento que lavra-se a Escritura do imóvel.
Na primeira aquisição, o proprietário pode ganhar até 50% de desconto no Registro do Imóvel, se fazer a aquisição através do Sistema de Financiamento Habitacional (SFH)
Escritura Pública
O novo comprador deve escriturar a compra do imóvel para que tenha total segurança de que este imóvel é seu de fato. Casos em que há o famoso contrato de gaveta implica em problemas como má fé da parte vendedora que poderá inclusive requerer o imóvel novamente.
Para simplificar, a Escritura de imóvel é um documento público que registra o proprietário no imóvel e vincula as partes.
Apesar de serem realizadas no mesmo momento, são instrumentos distintos e que são autenticados com o pagamento das custas de cartório e o pagamento do ITBI, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um valor obrigatório e que o não pagamento, pode gerar alguns desconfortos.
O que é ITBI?
Trata-se de imposto municipal obrigatório que valida a transação comercial de um imóvel, mesmo após o Registro e a Escrituração já prontos e o valor pode mudar de acordo com cada cidade.
Em geral, o valor pago é um percentual sobre o valor venal do imóvel (valor de venda) e precisa ser pago dentro de um prazo de 30 dias após a aquisição do bem.
É através deste imposto que é permitida a transferência do imóvel junto à prefeitura. Caso o pagamento não aconteça, na prefeitura, o imóvel ainda pertencerá à parte vendedora, por isso a importância deste tributo.
Quem paga o ITBI?
A Constituição Federal, através do artigo 156 determina a obrigatoriedade do pagamento pela parte compradora.
Para emitir a Guia de Recolhimento, basta levar os documentos pessoais e os documentos do imóvel juntamente com o Registro e Escritura até a prefeitura do seu município e efetuar o pagamento num agente correspondente.
Geralmente dentro da própria prefeitura há uma PABX bancário para o pagamento.
Vale ressaltar que o imóvel precisa estar regular e com todas as taxas pagas, inclusive do IPTU do ano vigente.
Qual o valor do ITBI?
Como citado acima, o valor varia para cada município, mas em via de regra, ele é baseado num percentual de 3% sob o valor venal do imóvel no município de São Paulo e isso confunde muitas pessoas.
Se você adquire um imóvel com valor abaixo do valor venal, o imposto será maior do que você havia previsto, por isso estar atento a estes detalhes pode fazer muita diferença.
Quando é pago ITBI?
Por tratar-se de imposto relacionado à compra de um imóvel, algumas cidades pedem que o mesmo seja feito no ato da compra, todavia a própria Constituição abre o precedente para que o pagamento ocorra em até 30 dias corridos da aquisição, sob pena de sanções e não transferência proprietária.
Não há necessidade de pagar e apresentar o recibo, exceto se o pagamento ocorrer no último dia vigente da aquisição, por exemplo, alguém esperar até o último dia para pagar, tendo em vista que um boleto pode levar até 3 dias úteis para compensar, vale o esforço de apresentar o recibo o quanto antes para evitar complicações.
Depois de ter realizado todos estes passos, basta aproveitar sua nova moradia.