Nos últimos dias, uma reportagem da Folha de S.Paulo trouxe à tona um tema que já vinha sendo debatido nos bastidores do mercado imobiliário: a divisão de áreas comuns em empreendimentos com unidades HIS e HMP em São Paulo.
A discussão rapidamente ganhou um tom emocional.
Mas, juridicamente e urbanisticamente, o tema é muito mais complexo do que parece.
E acredito que justamente por isso o debate precisa ser feito com responsabilidade, profundidade e visão técnica.
Primeiro: o que pouca gente está explicando
Em muitos empreendimentos, a divisão operacional já consta:
- na matrícula,
- na incorporação imobiliária,
- no memorial descritivo,
- e principalmente na convenção de condomínio.
Ou seja:
em diversos casos, o comprador adquiriu a unidade já sabendo exatamente:
- quais áreas seriam compartilhadas,
- quais estruturas seriam independentes,
- quais custos seriam rateados,
- e como funcionaria a dinâmica do empreendimento.
Isso é importante porque a convenção condominial possui respaldo jurídico dentro do ordenamento brasileiro.
O próprio Código Civil, no artigo 1.333, estabelece que a convenção constitui norma obrigatória para condôminos.
Além disso, o artigo 1.334 prevê que ela pode disciplinar:
- uso das áreas,
- administração,
- rateio,
- direitos e deveres internos do condomínio.
Ou seja:
não se trata apenas de uma “decisão informal” das incorporadoras.
Existe uma estrutura jurídica previamente registrada.
Mas então por que isso virou debate público?
Porque a discussão ultrapassou a esfera privada contratual.
A Prefeitura passou a analisar se determinados modelos poderiam contrariar:
- a função social da cidade,
- a finalidade urbanística da HIS,
- e princípios constitucionais ligados à moradia e integração urbana.
E aqui existe um ponto importante:
o fato de algo constar em contrato não impede automaticamente discussão jurídica futura.
O Direito Urbanístico funciona exatamente assim.
Existem situações em que:
- a autonomia privada,
- o direito de propriedade,
- e os contratos
precisam coexistir com:
- interesse coletivo,
- política urbana,
- e função social prevista na Constituição Federal.
É por isso que o debate ganhou essa dimensão.
O mercado também precisa ser ouvido
Ao mesmo tempo, existe uma realidade prática que não pode ser ignorada.
Empreendimentos possuem custos operacionais completamente diferentes.
Uma torre com:
- concierge,
- academia premium,
- spa,
- coworking,
- piscina climatizada,
- serviços pay-per-use,
- e manutenção de alto padrão
gera uma taxa condominial muito superior.
E aqui surge um ponto técnico importante:
misturar integralmente estruturas com perfis econômicos completamente diferentes pode gerar inadimplência condominial futura e desequilíbrio financeiro do empreendimento.
Esse é um debate econômico legítimo.
Porque inclusão habitacional também depende de sustentabilidade operacional.
Não basta apenas permitir acesso à moradia.
É preciso garantir permanência saudável no longo prazo.
O erro está nos extremos
Na minha visão, o erro está justamente na polarização simplista.
Transformar automaticamente todo empreendimento misto em “segregação” ignora aspectos:
- jurídicos,
- financeiros,
- urbanísticos,
- e operacionais.
Por outro lado, tratar o tema apenas como uma questão contratual também minimiza um debate social legítimo sobre convivência urbana e integração habitacional.
O mercado imobiliário brasileiro vive uma transformação profunda.
As grandes cidades precisam aumentar densidade urbana, aproximar moradia de infraestrutura e criar cidades mais funcionais.
E HIS e HMP tiveram papel extremamente importante nisso.
Mas talvez estejamos entrando agora em uma segunda fase da discussão:
não apenas como construir mais habitação…
mas como construir modelos urbanos sustentáveis socialmente, juridicamente e financeiramente.
Um exemplo simples para entender
Imagine um empreendimento com:
- uma torre HIS,
- uma torre de médio padrão,
- e uma torre de alto padrão.
Se todas as estruturas forem integralmente compartilhadas, o custo condominial tende a subir para todos.
Se tudo for completamente separado, surge a crítica de fragmentação social.
Então o desafio do mercado daqui para frente talvez seja justamente encontrar modelos híbridos mais inteligentes:
- áreas integradas,
- gestão equilibrada,
- rateios proporcionais,
- e transparência absoluta para o comprador desde o início.
Porque previsibilidade jurídica também protege o consumidor.
O principal aprendizado para o comprador
Essa discussão trouxe um alerta importante para investidores e compradores.
As pessoas ainda analisam muito:
- metragem,
- localização,
- decoração,
- valor do metro quadrado.
Mas esquecem de estudar:
- convenção condominial,
- incorporação,
- regras de uso,
- estrutura financeira do condomínio,
- e impactos futuros de convivência e operação.
E isso pode definir completamente:
- a experiência do morador,
- a liquidez do imóvel,
- e até a valorização futura do ativo.
Na minha opinião, o mercado precisa tratar esse tema com menos emoção e mais inteligência técnica.
Nem toda divisão operacional nasce de preconceito.
Muitas vezes ela nasce de engenharia financeira e viabilidade econômica.
Mas também é verdade que o setor precisará tomar cuidado para que soluções operacionais não criem barreiras sociais excessivas dentro das cidades.
O grande desafio daqui para frente não será apenas vender imóveis.
Será construir cidades mais equilibradas.
E isso exige diálogo entre:
- incorporadoras,
- urbanistas,
- poder público,
- juristas,
- investidores,
- e sociedade.
Porque o futuro do mercado imobiliário não será definido apenas pela planta do empreendimento.
Será definido pelo modelo de cidade que estamos construindo.
