Jornada Imobiliária | Episódio 34
O imóvel parece perfeito. Mas o que a matrícula pode revelar?
Na visita, você vê a luz entrando pela janela, imagina os móveis e começa a pensar na mudança. Mas existe uma pergunta que merece vir antes da proposta: o que está registrado oficialmente sobre esse imóvel?
Essa resposta começa pela matrícula.
Pense nela como o histórico oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Ela identifica o bem e mostra quem aparece como proprietário. Também reúne registros e averbações que podem revelar, por exemplo, uma venda anterior, um financiamento com garantia ou uma penhora.
O que conferir?
Quem aparece como proprietário?
Compare o nome que consta na matrícula com o de quem está negociando. Se outra pessoa estiver conduzindo a venda, entenda em que condição ela está agindo e confira os documentos que autorizam essa representação.
Há algum registro que muda a negociação?
Um financiamento ou uma penhora, por exemplo, pode exigir providências antes da compra. Encontrar um registro assim não significa automaticamente que o negócio não possa acontecer. Significa que você precisa entender o que ele representa e como será resolvido.
A descrição corresponde ao imóvel oferecido?
Confira se a matrícula se refere ao endereço e à unidade que você visitou. Se a negociação inclui uma vaga de garagem ou outro espaço, pergunte como isso aparece nos documentos. Uma dúvida esclarecida antes pode evitar uma surpresa depois.
Vale separar duas coisas: a matrícula é o registro; a certidão é o documento emitido pelo cartório que reproduz as informações registradas. Por isso, na hora de analisar a compra, peça uma certidão atualizada da matrícula.
E a matrícula também tem limites. Ela não mostra se há infiltração, se a reforma foi bem-feita ou se o imóvel corresponde fisicamente ao que você viu. A análise documental pode exigir outras consultas e documentos, conforme o caso.
A consulta ficou mais acessível: o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informou que mais de 3 milhões de certidões digitais foram solicitadas nos quatro primeiros meses de 2024. O CNJ também informa que o sistema eletrônico permite pedir certidões e visualizar matrículas.
E atenção a um ponto importante: assinar um contrato ou uma escritura não conclui, por si só, a transferência da propriedade. O Código Civil estabelece que a transferência entre pessoas acontece com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de seguir com a compra, confira a matrícula, compare as informações com o imóvel e esclareça o que não entender. Se surgir uma divergência ou um registro que gere dúvida, peça orientação especializada antes de assinar ou pagar.
O imóvel pode conquistar você na visita. A matrícula ajuda a entender o que está sendo negociado. Salve este episódio e compartilhe com quem está pensando em comprar.
No próximo episódio: Minha Casa, Minha Vida ,quem pode comprar e quais dúvidas esclarecer antes de financiar?
